[1] “Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê‑lo ou vendê‑lo, terá de restituir cinco cabeças de gado pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.
[2] “Se o ladrão for surpreendido arrombando uma casa, for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio;
[3] se, porém, isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. “O ladrão terá de restituir plenamente o que roubou; se, porém, não tiver nada com que pagar, será vendido para pagar o roubo.
[4] Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, o ladrão deverá restituí‑lo em dobro.
[5] “Se alguém levar o seu rebanho para pastar em um campo ou em uma vinha e soltá‑lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.
[6] “Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos, ou o trigo plantado, ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
[7] “Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá de restituí‑los em dobro.
[8] Se, porém, o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá de comparecer diante dos juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.
[9] Sempre que alguém se apossar ilegalmente de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, e alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
[10] “Se alguém der ao seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal, para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja,
[11] a questão entre eles será resolvida prestando‑se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso, e nenhuma restituição será exigida.
[12] Se, porém, o animal realmente tiver sido roubado do seu próximo, este terá de fazer restituição ao dono.
[13] Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou do animal e não terá de fazer restituição.
[14] “Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, o que tomou emprestado terá de fazer restituição.
[15] Se, porém, o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá de restituí‑lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.
[16] “Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar‑se com ela, terá de pagar o preço do seu dote, e ela será esposa dele.
[17] No entanto, se o pai se recusar a entregá‑la, ainda assim o homem terá de pagar o equivalente ao dote das virgens.
[23] porque, se o fizerem e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao clamor deles.
[24] A minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas; os seus filhos, órfãos.
[25] “Se fizerem empréstimo de algum valor a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando a lucro.
[26] Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam‑no até o pôr do sol,
[27] porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
[28] “Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.
[29] “Não retenham as ofertas das suas colheitas e dos seus tanques de prensar uvas. “Consagrem‑me o primogênito de vocês
[30] e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias, a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem‑na a mim.
[31] “Vocês serão o meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem‑na aos cães.